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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002617-54.2023.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Aug 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DE EVENTO CLIMÁTICO SEVERO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos elétricos, condenando a ré ao ressarcimento de R$ 5.535,00, em razão de falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, que teria causado danos aos equipamentos da segurada da autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há nexo de causalidade entre a falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica e os danos aos equipamentos eletrônicos da segurada, que justifique a condenação da ré ao ressarcimento dos valores pagos pela seguradora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade da concessionária de energia é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal, mas admite excludentes como caso fortuito e força maior quando comprovada a inevitabilidade do evento e ausência de nexo causal.4. Foi comprovado que o dano ocorreu em decorrência de evento climático severo, caracterizado como caso fortuito externo, que afastou a responsabilidade da concessionária.5. As normas da ANEEL preveem hipóteses de interrupção do fornecimento em situações emergenciais, como a Interrupção em Situação de Emergência (ISE) e o Dia Crítico, que não configuram falha na prestação do serviço.6. Diante da comprovação do evento de força maior e da ausência de prova concreta do nexo causal entre a falha na prestação do serviço e o dano, o pedido indenizatório foi julgado improcedente.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso de apelação cível conhecido e provido.