SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0044695-13.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose orlando cerqueira bremer
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. IMÓVEL GERADOR DO TRIBUTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR OUTRO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE AFASTAR A ORDEM LEGAL. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto em face de em face de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se está configurada a prescrição intercorrente, em razão de suposta inércia do exequente na promoção da intimação da penhora por edital; (ii) saber se há excesso de penhora, diante da desproporção entre o valor do imóvel penhorado e o montante do débito exequendo; e (iii) saber se é cabível a substituição da penhora por outro imóvel, de menor área, com fundamento no princípio da menor onerosidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A efetivação de penhora antes do decurso do prazo prescricional afasta o pressuposto de não localização de bens penhoráveis, previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 e no Tema 566/STJ.4. A eventual demora na intimação da penhora não configura a inércia qualificada exigida para o reinício do prazo da prescrição intercorrente, porquanto o Município exequente adotou diligências sucessivas e pertinentes para a localização do executado, esgotando os meios ordinários antes de requerer a intimação por edital.5. A penhora do imóvel gerador do débito de IPTU é medida legítima, fundada na natureza propter rem da obrigação tributária, conforme art. 130 do CTN, não caracterizando excesso de penhora a mera alegação de desproporção entre o valor do bem e o montante do débito.6. A Fazenda Pública pode recusar a substituição da penhora por bem de mesma ordem de preferência, sendo insuficiente, para fins de aplicação do princípio da menor onerosidade, a alegação genérica de que o bem substituto possui área inferior.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.__________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0000000-00.2020.8.16.0000, Rel. Des. XXXXXXX, 2ª Câmara Cível, j. XX.XX.XXXX; STJ, REsp 0.000.000/PR, Rel. Min. XXXXXX, Primeira Turma, j. XX.XX.XXXX.