SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000409-76.2026.8.16.0152
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Santa Mariana
Data do Julgamento: Fri May 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra v. acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de apelação cível interposto pela parte ora embargada.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se existe omissão a ser sanada no v. acórdão embargado.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram rejeitados ante a ausência de qualquer omissão no v. acórdão embargado, conforme exigido pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, neste tocante.4. A omissão alegada pela parte embargante foi expressamente analisada pelo acórdão embargado, inclusive com solução favorável aos seus interesses.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração conhecidos rejeitados.Tese de julgamento: Não há omissão do órgão julgador quando a questão reputada como não enfrentada foi expressamente analisada pelo colegiado e, inclusive, com resultado favorável à parte embargante._________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os embargos de declaração apresentados pelo Santander não foram aceitos, pois não havia omissão na decisão anterior. O banco alegou que o acórdão não considerou que a tarifa de registro foi cobrada de forma legal, mas o Tribunal já havia analisado essa questão e reconhecido a validade da cobrança. A decisão anterior também apontou que, embora a tarifa de R$ 350,00 fosse considerada abusiva em algumas situações, ela era válida no caso específico, já que o contrato foi feito durante um período em que a nova lei que reduzia o valor da tarifa ainda não estava em vigor. Portanto, o pedido do banco foi rejeitado.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.