SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0027851-97.2017.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRADOR JUDICIAL NOMEADO EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. ATUAÇÃO CIRCUNSCRITA À FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO EMPRESARIAL PELO SÓCIO ADMINISTRADOR. SENTENÇA QUE JULGOU BOAS AS CONTAS APRESENTADAS. RECURSO DOS SÓCIOS AFASTADOS DA EMPRESA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. IMPUGNAÇÃO DAS CONTAS. INCONSISTÊNCIAS APONTADAS. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL. SENTENÇA CASSADA COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.- Ao administrador judicial, no desempenho do seu encargo, competia examinar, de modo detalhado e analítico, as operações realizadas pelo sócio administrador, identificando eventuais inconsistências, como, por exemplo, o registro de compra de gelo em empresa prestadora de serviços de manicure, a existência de débitos bancários sem documentação comprobatória e a aquisição de itens sem relação aparente com o objeto social, análise, entretanto, que não se viu nas contas prestadas por ele.- Os sócios impugnaram as contas prestadas pelo administrador judicial, indicando diversas incongruências, as quais não foram suficientemente respondidas pelo auxiliar do juízo.- A sentença, ao julgar boas as contas prestadas pelo administrador judicial, sem prévia solução das inconformidades apontadas, implicou cerceamento de defesa dos interessados.Recurso provido.