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Processo:
0000306-45.2023.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CRÉDITO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência de adquirente de veículo por meio de financiamento garantido por alienação fiduciária contra a sentença que julgou improcedente a ação de revisão do contrato.II. Questão(ões) em discussão2. Validade da cobrança das seguintes verbas: (i) seguro, (ii) tarifa de registro do contrato, (iii) tarifa de avaliação do bem e (iv) tarifa de cadastro.III. Razões de decidir3. Contratação dos seguros de proteção veicular e prestamista, realizada em instrumento apartado e com observância da autonomia e do direito de informação. Alegação de venda casada afastada.4. O registro do contrato é exigência legal para a eficácia da alienação fiduciária contra terceiros, sendo cabível o ressarcimento dos custos administrativos correspondentes.5. A tarifa de avaliação do bem é legítima, pois se refere a serviço previamente informado ao consumidor, não configurando venda casada.6. Tarifa de cadastro não abusiva no caso concreto.IV. Dispositivo e tese(s)7. Recurso do autor não provido.