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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0045001-79.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Habeas Corpus. Crimes de usura (art. 4º, alínea ‘a’, da Lei nº 1.521/51) e de lavagem de dinheiro (art. 1°, § 1º, inc. I, da Lei 9.613/98). Questão de ordem acerca da ilicitude do RIF – Relatório de Inteligência Financeira, não analisada pelo juiz singular. Alegado constrangimento ilegal advindo da negativa de prestação jurisdicional. Pretensão de análise prévia pelo juiz singular de tese acerca da ilicitude de RIF e de provas derivadas. Inexistência de constrangimento ilegal. Matéria que pode ser veiculada em resposta à acusação e apreciada no curso regular do processo criminal. Ausência de direito objetivo e subjetivo ao julgamento imediato do incidente informal criado pela parte. Ordem denegada.