SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0045113-48.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Sun Aug 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGAMENTO CONJUNTO. VÍCIOS INOCORRENTES. MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE NESTA VIA ESTREITA. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos de julgamento conjunto de agravo de instrumento e de agravo interno.II. Questão em discussão2. Julgar se há vício no acórdão embargado.III. Razões de decidir3. A fundamentação do acórdão foi clara, linear e completa ao rejeitar o pedido formulado no agravo de instrumento, ficando prejudicado o agravo interno. 4. Trata-se de mera tentativa de rediscussão.IV. Dispositivo5. Embargos de declaração rejeitados.