SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0045582-94.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução por título extrajudicial. Penhora de quotas de capital social de cooperativa. Possibilidade. Manutenção da penhora. Agravo de instrumento desprovido. I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a penhora das quotas de capital social de cooperado executado junto à cooperativa agravante, afastando alegação de impenhorabilidade fundada em normas específicas do regime cooperativista.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se as quotas de capital social de cooperativa, titularizadas por cooperado executado, são impenhoráveis à luz do art. 10, § 1º da Lei Complementar nº 130/2009, do art. 24, § 4º da Lei nº 5.764/71 e do art. 1.094, IV do Código Civil.III. Razões de decidir1. Nos termos do art. 789 do CPC, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, admitindo-se restrições apenas quando expressamente previstas em lei, as quais comportam interpretação restritiva.2. A disciplina da Lei Complementar nº 130/2009 aplica-se especificamente às cooperativas de crédito, não sendo extensível, indistintamente, às cooperativas agroindustriais.3. A vedação à transferência de quotas a terceiros estranhos ao quadro social (art. 1.094, IV do Código Civil e art. 24, § 4º da Lei nº 5.764/71) não impede a penhora de seu conteúdo econômico, limitando apenas os efeitos da expropriação.4. A constrição judicial é compatível com o regime cooperativista, devendo-se assegurar, contudo, mecanismos como direito de preferência dos cooperados, remição pela cooperativa ou, em último caso, apuração de haveres.IV. Dispositivo e teseAgravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É admissível a penhora de quotas de capital social de cooperativa agroindustrial para satisfação de dívida particular do cooperado, não constituindo óbice a intransferibilidade a terceiros estranhos ao quadro social, a qual apenas limita os efeitos da expropriação, devendo-se resguardar os mecanismos próprios do regime cooperativista.