SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006868-74.2025.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Apelação criminal. Modulação da fração do tráfico de drogas privilegiado e dosimetria da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu por tráfico de drogas, com base na apreensão de 93 gramas de cocaína divididas em 54 porções, dinheiro em espécie e materiais relacionados, fixando pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa. O recurso da defesa pleiteia a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado em sua fração máxima, a redução da pena e a alteração do regime inicial para aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena no tráfico privilegiado em sua fração máxima, bem como a modulação dessa fração em razão da natureza e quantidade da droga apreendida, e se deve ser alterado o regime inicial de cumprimento da pena e substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de decidir 3. O réu preenche os requisitos subjetivos do tráfico privilegiado (primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas nem integração em organização criminosa), fazendo jus à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. 4. A quantidade e a natureza da droga apreendida (93g de cocaína em 54 porções) justificam a modulação da fração de redução da pena em 1/6, evitando bis in idem, pois tais circunstâncias não foram consideradas na pena-base. 5. Operada a detração, o regime prisional é o aberto, com a consequente substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme art. 33, §2º, “c”, do Código Penal e Súmula 59 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, por motivo diverso do requerido, para fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Tese de julgamento: No crime de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza da substância apreendida podem justificar a modulação da fração de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, sendo possível a aplicação de redução entre 1/6. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput, § 4º; Código Penal, arts. 33, § 2º, ‘c’, 42, 44, 46, 49, 59 e 112; Código de Processo Penal, art. 387, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0019016-71.2023.8.16.0014, Rel. Subst. Humberto Goncalves Brito, 5ª Câmara Criminal, j. 20.07.2024; TJPR, Apelação Criminal 0043964-43.2024.8.16.0014, Rel. Des. Carvilio da Silveira Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 29.04.2026; Súmulas 231/STJ e 59/STF.