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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011847-77.2026.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. CRIME DE ROUBO. RECURSO ESPECIAL NEGADO SEGUIMENTO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. TEMA Nº 916 DO STJ. 1. O acórdão recorrido consignou que houve inversão da posse do bem mediante emprego de violência, ainda que por breve período. 2. Aplicação, no caso concreto, da tese firmada no REsp nº 1.499.050/RJ, segundo a qual o crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Tema nº 916 do STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.