SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0046004-69.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM – INSURGÊNCIA – REQUERENTE DESEMPREGADO – DOCUMENTOS COLACIONADOS QUE DEMONSTRAM, QUANTUM SATIS, A FRAGILIDADE FINANCEIRA ALEGADA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A TESE DESENVOLVIDA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – BENEFÍCIO CONCEDIDO – PRECEDENTES – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita em Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais, sob o fundamento de que não foi demonstrada a hipossuficiência alegada. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber-se se o Agravante faz jus ao benefício da justiça gratuita diante dos elementos apresentados. III. Razões de decidir 3. O Agravante apresentou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e não há indícios de que tenha ingressado em novo empregado. 4. O Banco Agravado não trouxe elementos capazes de infirmar a tese de fragilidade financeira. 5. O mosaico fático-probatório constituído aponta a hipossuficiência do Agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento provido para conceder o benefício da justiça gratuita ao Agravante. Tese de julgamento: O Agravante tratou de comprovar sua hipossuficiência financeira, fazendo jus ao deferimento do benefício da justiça gratuita.