SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000308-87.2018.8.16.0065
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Catanduvas
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI POR PERÍODO SUPERIOR A QUINZE ANOS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA SEM FORMALIZAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE CONCRETA DE REGULARIZAÇÃO POR VIA DERIVADA. RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA EM RAZÃO DO PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO E APLICAÇÃO DA TABELA DA OAB/PR (RES. DIR. Nº 08/2025). RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO; RECURSO ADESIVO PROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de usucapião extraordinária proposta por Eni Aparecida Sores visando a declaração de domínio sobre imóvel urbano, com condenação das rés ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Os apelantes principais sustentam que a posse decorre de contrato de compra e venda, obstando a usucapião; a apelante adesiva impugna a quantia ínfima dos honorários sucumbenciais, requerendo aplicação do critério da equidade.II. Questão em discussão2. A questão controvertida principal é saber se, diante de contrato verbal de compra e venda não formalizado, ausência de documento comprobatório do pagamento, e indisponibilidade dos proprietários registrais (faleceu ou em paradeiro ignorado), é cabível o reconhecimento da usucapião extraordinária. Subsidiariamente, debate‑se a correta fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, em especial a possibilidade de sua estipulação por apreciação equitativa nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º‑A, do CPC.III. Razões de decidir3. A usucapião extraordinária é modo originário de aquisição da propriedade previsto no art. 1.238, do Código Civil, exigindo posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini, por quinze anos (reduzível a dez em hipóteses legais). Demonstrados esses requisitos, a existência de registro em nome de terceiros ou eventual alegação de negócio jurídico verbal não impede a aquisição originária, desde que comprovada a impossibilidade jurídica concreta de regularização por via derivada.4. No caso, prova‑se que a autora exerce posse exclusiva, contínua e ininterrupta há mais de vinte anos, adimpliu encargos tributários e parcelas vinculadas ao imóvel, e que o negócio celebrado com o primeiro possuidor foi verbal, sem recibo nem instrumento escrito, tendo os vendedores e antigos proprietários se ausentado de sua comarca, inviabilizando a lavratura do título translativo. Assim, restou caracterizada a impossibilidade efetiva de regularização da propriedade por adjudicação compulsória ou outros meios derivados, legitimando a via da usucapião.5. A jurisprudência desta Corte reconhece que a ação de usucapião é adequada quando evidenciada a impossibilidade de regularização derivada, bem como que o contrato verbal não descaracteriza o animus domini quando ausentes formalização e resistência do registral.6. Quanto aos honorários sucumbenciais, o art. 85, do CPC autoriza a fixação por apreciação equitativa nas hipóteses de proveito econômico irrisório ou valor da causa muito baixo (§ 8º), observando o § 8º‑A quanto aos valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB. 7. Considerando o caráter irrisório do montante resultante da aplicação do percentual sobre o valor da causa, a duração e complexidade do feito e a atuação processual do patrono, é cabível a majoração equitativa dos honorários, com observância da Resolução de Diretoria nº 08/2025 da OAB/PR, que estabelece valor mínimo de R$ 3.537,08 para processos de conhecimento de rito ordinário. Diante do desprovimento integral da apelação principal, possível majorar em R$ 500,00 os honorários em favor do patrono da parte autora a título de sucumbência recursal.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de apelação dos requeridos conhecido e desprovido. Recurso de apelação da autora conhecido e provido.Tese de julgamento:“1. Configurada posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por período superior ao legal, e demonstrada a impossibilidade concreta de regularização por via derivada (ausência de formalização contratual, falta de documentos e indisponibilidade dos proprietários registrais), é cabível o reconhecimento da usucapião extraordinária. 2. Quando o proveito econômico for irrisório ou o valor da causa muito baixo, é admissível a fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, observando‑se os parâmetros e valores mínimos recomendados pelo Conselho Seccional da OAB, na forma do art. 85, §§ 8º e 8º‑A, do CPC.”