SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0046269-71.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE BLOQUEIO DE CONTA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. REATIVAÇÃO PROVISÓRIA DE CONTA DE MOTORISTA EM PLATAFORMA DIGITAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a reativação da conta do autor na plataforma da agravante. A empresa sustenta a legitimidade da desativação, em razão da identificação de supostas contas duplicadas e indícios de fraude, decorrentes da utilização da imagem do agravado em outros cadastros. Ausência de contrarrazões.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se estão presentes elementos aptos a justificar a reforma da decisão que, em cognição sumária, reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, determinando a reativação provisória do perfil profissional do agravado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Elementos apresentados pela agravante que não demonstram, de forma inequívoca, a efetiva participação do agravado nas irregularidades narradas. Controvérsia que demanda dilação probatória. 4. Necessidade de observância dos deveres de transparência, boa-fé objetiva e possibilidade de revisão da decisão de descredenciamento.5. Reversibilidade da medida reconhecida. Risco de prejuízo à subsistência do agravado superior ao alegado risco suportado pela recorrente em razão da manutenção provisória da conta ativa.6. Ausência de ilegalidade ou erro manifesto na decisão recorrida.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "Mostra-se cabível a manutenção da tutela de urgência que determina a reativação provisória de conta de motorista em plataforma digital quando os elementos apresentados pela empresa não demonstram, de forma inequívoca, a autoria ou participação do usuário nas irregularidades imputadas, revelando-se necessária a dilação probatória, especialmente diante da reversibilidade da medida e do risco de comprometimento da atividade profissional."