SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001036-92.2025.8.16.0127
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Paraíso do Norte
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATOU A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE LABORAL. PRESUNÇÃO DO NTEP SUPERADA ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.I. Caso em exame 1.1. Por meio da presente ação a autora busca o restabelecimento/concessão de benefício acidentário sob o argumento de ter desenvolvido, em decorrência de suas atividades laborais, patologias da coluna lombar que, segundo ela, teriam ocasionado redução de sua capacidade para o trabalho. 1.2. O pedido inicial foi julgado improcedente na origem em razão da ausência do nexo de causalidade, contra o que a autora se insurge por meio de recurso de apelação. II. Questão em discussão 2. Discute-se a existência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as patologias apresentadas pela autora e as atividades laborais por ela desempenhadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A concessão de benefício acidentário na Justiça Estadual exige a comprovação do nexo de causalidade entre a incapacidade alegada e um acidente de trabalho, ou a ele equiparado, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.213/91. 3.2. No caso, a perícia médica judicial evidenciou que as patologias apresentadas pela autora possuem natureza degenerativa e multifatorial, afastando a existência de nexo de causalidade ou de concausalidade com os trabalhos por ela desenvolvidos. 3.3. A presunção legal do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) possui natureza relativa. Por conseguinte, pode ser elidida por perícia judicial conclusiva que, mediante análise técnica pormenorizada, afaste o vínculo causal entre as enfermidades e o labor, hipótese verificada nos autos. 3.4. Não preenchido o requisito do nexo de causalidade laboral, a autora não faz jus à concessão de qualquer benefício na modalidade acidentária, o que justifica a manutenção da sentença de improcedência. IV. Dispositivo 4. Recurso ao qual se nega provimento. _________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 109, I; CPC, art. 479; Lei nº 8.213/91, arts. 20 e 129, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 15; STF, Súmula 501; TJPR, Apelação Cível nº 0014750-80.2023.8.16.0001, 6ª Câmara Cível, Rel. Juiz Subst. 2º Grau Jefferson Alberto Johnsson, j. 02/03/2026.