SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006430-39.2026.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Jul 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO APELO PELA DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu apelação interposta por associação ré, a qual buscava a concessão do benefício da justiça gratuita, após sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. A decisão recorrida fundamentou-se na irregularidade da representação processual e na ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, conforme determinação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso de apelação, por irregularidade na representação processual e deserção em razão do não cumprimento da determinação para comprovação da hipossuficiência ou recolhimento do preparo, deve ser reformada. III. Razões de decidir 3. O recurso de apelação não foi conhecido devido à irregularidade da representação processual, pois a procuração apresentada foi assinada por plataforma digital não credenciada pelo ICP-Brasil, e o agravante não regularizou essa situação conforme determinado. 4. O recurso de apelação também não foi conhecido por deserção, já que o apelante não apresentou documentos comprobatórios de sua hipossuficiência nem efetuou o preparo do recurso em dobro, descumprindo determinação judicial clara. IV. Dispositivo 5. Agravo interno negado provimento.