SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0046735-65.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tributário. Processual civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Bem imóvel constrito. Pedido de nomeação de leiloeiro. Desnecessidade. Observância do art. 870, caput do CPC. Fase de avaliação do bem. Competência do Oficial de Justiça para a prática do ato. Hipóteses excepcionais do parágrafo único do art. 870 do CPC não observadas. Necessidade de conhecimentos técnicos especializados não demonstrada. Descabimento da medida neste momento do processo. Antecipação das despesas para cumprimento da diligência. Isenção da Fazenda Pública que não abrange o custeio de deslocamento dos Oficiais de Justiça. Ausência de natureza de custas ou emolumentos. Súmula 190 e Tema 396 do STJ. Precedentes. Manutenção da decisão agravada. Agravo de Instrumento não provido.