SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0046884-61.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO PARCIAL NA ORIGEM (50%). PRETENSÃO DE GRATUIDADE INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA E ELEMENTOS FINANCEIROS INCOMPATÍVEIS COM O BENEFÍCIO INTEGRAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO E PARCELAMENTO DAS CUSTAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de origem, deferiu parcialmente a assistência judiciária gratuita, concedendo redução de 50% das custas processuais, em razão da capacidade econômica do agravante. 2. O recorrente sustenta insuficiência de recursos, alegando que sua renda bruta não reflete sua real disponibilidade financeira, em razão de custos operacionais da atividade de transportador autônomo.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante faz jus à concessão integral da gratuidade da justiça ou se deve ser mantido o deferimento apenas parcial do benefício.III. Razões de decidir4. A assistência judiciária gratuita exige comprovação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, sendo relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.5. No caso concreto, os documentos apresentados indicam renda mensal aproximada de R$ 6.000,00, além de valores declarados em imposto de renda e movimentações financeiras relevantes.6. As alegações de redução da renda líquida por custos operacionais não foram acompanhadas de comprovação suficiente.7. A decisão de origem observou os parâmetros jurisprudenciais do Tribunal e já conferiu tratamento favorecido, com redução de 50% das custas, suspensão da exigibilidade parcial e possibilidade de parcelamento.8. Ausentes elementos novos capazes de afastar as conclusões do juízo singular, não se verifica comprovação de hipossuficiência apta a justificar a concessão integral do benefício.IV. Dispositivo e tese9. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A concessão integral da assistência judiciária gratuita exige comprovação efetiva da insuficiência de recursos, sendo possível o deferimento apenas parcial do benefício quando os elementos dos autos evidenciam capacidade econômica incompatível com a gratuidade integral.Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.Jurisprudência relevante citada: n/a.