SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005533-70.2026.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDEFRIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DA BENESSE PELO JUÍZO DE ORIGEM, EM ANTERIOR DECISÃO IRRECORRIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA NESTE INTERIM. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática do relator, pela qual inferiu a gratuidade da justiça pleiteada pela apelante, em exame de admissibilidade de apelação cível, ante a ausência de demonstração de alteração de sua situação financeira desde anterior decisão irrecorrida proferida pelo juízo de origem, revogando a benesse.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a decisão do relator incorre em erro por ter a parte demonstrado fazer jus à gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não tendo a parte se desincumbido do seu ônus de comprovar alteração de sua situação econômico-financeira após anterior decisão irrecorrida proferida pelo juízo de origem, revogando a gratuidade da justiça, autoriza-se o indeferimento da gratuidade de justiça pelo relator, impondo-se a manutenção da decisão pelo Colegiado.IV. DISPOSITIVO4. Agravo Interno à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CF: art. 5º, inc. LXXIV.Jurisprudência relevante: TJPR - 12ª Câmara Cível - 0076002-24.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Substituta Sandra Bauermann - J. 21.06.2023; TJPR - 1ª Câmara Cível - 0009702-21.2021.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Substituto Carlos Henrique Licheski Klein - J. 29.05.2023; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0021831-29.2019.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho - J. 21.03.2022; TJPR - 9ª Câmara Cível - 0026735-56.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luis Sergio Swiech - J. 02.05.2023; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0011631-80.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Substituta Cristiane Santos Leite - J. 10.06.2024; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0005540-02.2019.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: Desembargador Fabio Andre Santos Muniz - J. 17.05.2024.