SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0047112-36.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Goioerê
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO QUE, POR IGUAL, DECORRE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCURSO DE CREDORES. RECONHECIMENTO DO RATEIO PROPORCIONAL ENTRE OS ADVOGADOS, CONFORME O VALOR DE CADA CRÉDITO. DIVISÃO, TODAVIA, DETERMINADA EM PARTES IGUALITÁRIAS. EMBARGANTE QUE ALEGA CONTRADIÇÃO. DIVISÃO DOS VALORES PENHORADOS ENTRE OS CREDORES QUE DEVE OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS DE HONORÁRIOS, AFASTANDO A DIVISÃO EM PARTES IGUAIS (50%). VÍCIO SANADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo de instrumento, reconheceu a igualdade de hierarquia dos créditos de honorários advocatícios sucumbenciais em concurso com penhora no rosto dos autos, mas manteve a decisão que determinou a divisão igualitária, entre os credores, dos valores penhorados (50% para cada). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão quanto ao critério de divisão dos valores penhorados entre credores de honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. O acórdão reconheceu que os créditos em concurso, ambos decorrentes de honorários advocatícios, possuem igual hierarquia, devendo o rateio entre credores da mesma classe ser proporcional ao valor dos créditos. 4. Houve contradição no acórdão ao assentar que o rateio entre credores da mesma classe deve ser proporcional ao valor de seus créditos, mas, a um só tempo, manter a divisão igualitária de valores (50% para cada credor). 5. A correção da contradição é necessária para garantir justiça e evitar desproporção na divisão dos valores penhorados, respeitando a proporcionalidade dos créditos de honorários. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: Devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, sob a alegação de contradição, contra acórdão que (i) reconhece a igualdade de hierarquia de créditos decorrentes de honorários e o rateio proporcional entre credores da mesma classe, observado o valor de cada crédito, mas (ii) promove a divisão em partes iguais (50%). _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Resumo em linguagem acessível: A Corte acolheu os embargos de declaração opostos contra decisão que, diante de múltiplos credores da mesma classe disputando o mesmo valor penhorado nos autos, dividiu a verba em partes iguais – embora tenha reconhecido que a divisão deveria ser proporcional ao valor de cada crédito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.