SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006815-19.2025.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. CONDENAÇÃO DA RÉ EM CUSTAS E HONORÁRIOS DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta contra sentença que homologou a prova documental produzida, deixando de condenar as partes em despesas processuais ou honorários advocatícios, em razão da ausência de litigiosidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Está em discussão se, diante da natureza do procedimento e da alegada resistência administrativa do réu, é devida a sua condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, não há falar em aplicação dos princípios da causalidade ou da sucumbência, de modo que a eventual resistência administrativa à exibição de documentos não autoriza, por si só, a condenação da parte ré ao pagamento de custas ou honorários advocatícios.4. A condenação em honorários advocatícios exige a presença de litigiosidade e resistência processual, inexistentes quando os documentos são apresentados no curso da demanda sem objeção. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não provido._______________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 88.Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso Repetitivo nº. 1.349.453/MS; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0007684-10.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 08.11.2023