SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0047675-30.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Terra Boa
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL RURAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO DA CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender a execução da cláusula de alienação fiduciária incidente sobre imóvel rural. 2. A agravante sustenta a ausência dos pressupostos legais para a concessão da tutela, alegando que o imóvel não integra o patrimônio do devedor, que não foi comprovada a exploração familiar da propriedade e que o perigo de dano não estaria configurado.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A controvérsia cinge-se a saber se: (i) estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; (ii) o imóvel rural objeto da garantia fiduciária pode ser considerado pequena propriedade rural impenhorável, conforme art. 5º, XXVI, da CF/1988 e art. 833, IV, do CPC, diante da comprovação da exploração pela família do agravado; e (iii) a alienação fiduciária afasta a impenhorabilidade do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR4. O entendimento consolidado é que a pequena propriedade rural, inferior a quatro módulos fiscais e trabalhada pela família, goza de proteção constitucional e legal contra penhora, aplicando-se mesmo quando o imóvel é dado em garantia fiduciária.5. No caso, restou demonstrado, em cognição sumária, que o imóvel possui área inferior ao limite legal e é efetivamente trabalhado pela família do agravado, evidenciado por documentos fiscais e declarações de imposto de renda.6. O perigo de dano decorre da possibilidade de consolidação da propriedade fiduciária e alienação do imóvel, com efeitos irreversíveis, que podem comprometer o resultado útil do processo.7. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência foi corretamente deferida para suspender a execução da garantia fiduciária. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “A pequena propriedade rural, com área inferior a quatro módulos fiscais e efetivamente trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada em garantia de alienação fiduciária, sendo cabível a tutela de urgência para suspender execução que ameace tal proteção.” _________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXVI; CPC/2015, arts. 300, 833, IV;Lei nº 8.629/1993, art. 4º; Lei nº 9.514/1997, art. 22.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.408.152/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 01/12/2016; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.402.553/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 27/05/2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0095684-28.2023.8.16.0000, Rel. Des. Ruy A. Henriques, 17ª Câmara Cível, j. 04/03/2024.