SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001481-57.2026.8.16.0101
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL (ART. 85, §11, DO CPC). ACRÉSCIMO QUE INCIDE SOBRE O PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 10% NA ORIGEM E MAJORADOS PARA 12% EM GRAU RECURSAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE OU NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo sentença que reconheceu sucumbência recíproca e majorou os honorários advocatícios de 10% para 12%, com pedido de esclarecimento sobre a forma de cálculo da majoração dos honorários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade na decisão quanto à forma de cálculo da majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, §11, do CPC, aplicada sobre o percentual fixado na sentença de primeiro grau.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, afastando os pressupostos do art. 1.022 do CPC para sua admissibilidade.4. A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC, constitui acréscimo percentual sobre o valor fixado na sentença, e não verba autônoma.5. O acórdão é claro ao estabelecer que os honorários foram fixados em 10% na sentença e majorados para 12% no recurso, permitindo interpretação unívoca quanto ao cálculo final.6. Não há necessidade de esclarecimento expresso sobre o critério de cálculo da majoração, pois a interpretação sistemática do dispositivo legal é suficiente para afastar dúvidas.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se o acórdão embargado.Tese de julgamento: A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal prevista no art. 85, §11, do CPC consiste em acréscimo percentual sobre o valor fixado na sentença, não configurando verba autônoma, de modo que o percentual final corresponde à soma do valor original com o aumento determinado no recurso._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; art. 85, § 11. Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido para esclarecer como deve ser calculado o aumento dos honorários do advogado, que foi fixado em 10% na primeira decisão e depois aumentado para 12%. O pedido dizia que a decisão não explicou direito se o aumento de 12% era sobre o valor total ou só um acréscimo. O tribunal entendeu que a decisão já está clara, pois o aumento de 12% significa que o valor final dos honorários será 12%, ou seja, um aumento de 2% sobre os 10% iniciais. Por isso, o pedido de esclarecimento foi rejeitado e a decisão anterior foi mantida.