SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0047807-87.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tributário. IPTU. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Imóvel em Área de Preservação Permanente (APP). Limitação administrativa que não descaracteriza o fato gerador do tributo. Precedentes. Isenção superveniente prevista na Lei Complementar Municipal n. 12/2020. Vacatio legis. Inexistência de eficácia da norma na data da ocorrência do fato gerador do exercício de 2020 e 2021. Regime jurídico tributário definido segundo a legislação vigente na data do fato gerador. Irretroatividade da lei. Decisão mantida. Medida liminar revogada.Agravo de instrumento desprovido.