SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0048091-95.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Pontal do Paraná
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SMARTPHONE COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL DE BLOQUEIO REMOTO DE APARELHO CELULAR (KILL SWITCH) EM CASO DE INADIMPLEMENTO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA. DESBLOQUEIO DO APARELHO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação revisional de contrato de compra e venda de smartphone com alienação fiduciária, por meio da qual se pretendia o desbloqueio de aparelho celular realizado pela fornecedora com fundamento em cláusula contratual que autorizava o bloqueio na hipótese de inadimplemento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência destinada a determinar o desbloqueio de aparelho celular, diante da alegada abusividade de cláusula contratual que autoriza o bloqueio remoto do equipamento como medida de coerção ao pagamento da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR1. A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cláusula contratual que autoriza o bloqueio total ou parcial do aparelho celular pelo fornecedor em razão do inadimplemento aparenta estabelecer vantagem excessiva em favor deste, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, configurando hipótese de nulidade prevista no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 3. O bloqueio remoto do aparelho constitui forma de autotutela privada e medida coercitiva autoexecutória, incompatível com o devido processo legal, uma vez que a recuperação do bem ou a cobrança do crédito devem ocorrer pelos meios judiciais adequados, com observância do contraditório e da intervenção jurisdicional. 4. A possibilidade de suspensão de serviços de telecomunicações por inadimplemento, admitida pela regulamentação da Anatel, não se confunde com o bloqueio irrestrito do aparelho celular, medida que extrapola a limitação do serviço contratado e afeta diretamente a utilização do bem pelo consumidor. 5. Demonstrada a probabilidade do direito pela plausibilidade da nulidade da cláusula contratual e caracterizado o perigo de dano em razão da essencialidade do aparelho celular para acesso a serviços, aplicativos e dados pessoais, encontram-se presentes os requisitos do art. 300 da legislação processual civil. 6. Inexistente risco de irreversibilidade da medida, impõe-se a concessão da tutela de urgência para determinar o desbloqueio do aparelho celular. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e provido. Tese de julgamento:a) Há plausibilidade na tese de que é nula a cláusula contratual que autoriza o bloqueio remoto de aparelho celular pelo fornecedor em razão do inadimplemento do consumidor, por configurar vantagem excessiva e medida de autotutela incompatível com o devido processo legal. b) Demonstradas a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da privação de bem essencial, é cabível a concessão de tutela de urgência para determinar o desbloqueio do aparelho celular