SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0048333-54.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO SUCESSIVA DO MESMO RECURSO PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Não é possível a reiteração de matéria já decidida por esta Corte em embargos de declaração anterior, em razão da configuração da preclusão consumativa. Embargos de Declaração não conhecidos.