SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001094-45.2026.8.16.0100
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Jaguariaíva
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO EM EMBARGOS DE TERCEIRO DECORRENTES DE NÃO ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE VEÍCULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a responsabilidade do embargante pelo pagamento dos honorários advocatícios em ação de embargos de terceiro, diante da ausência de transferência do veículo junto ao órgão de trânsito e da aplicação do princípio da causalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação devem ser acolhidos para suprir omissão quanto à aplicação do princípio da causalidade na responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, à impossibilidade material de transferência do veículo, à majoração dos honorários e à hipossuficiência financeira do embargante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O embargante deu causa à constrição judicial por não ter realizado a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo nº 872 e Súmula 303.4. A majoração dos honorários advocatícios para 15% foi devidamente fundamentada com base no art. 85, § 11, do CPC, considerando o não provimento do recurso.5. O acórdão foi omisso quanto à hipossuficiência financeira do embargante, que possui benefício da gratuidade da gratuita, motivo pelo qual a exigibilidade dos honorários fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos integrativos, para incluir fundamentação sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em razão da gratuidade da justiça.