SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0008025-65.2026.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. 1. A decisão que inadmite o apelo nobre, por força do art. 1.030, inc. V, do CPC, desafia a interposição de Agravo aos Tribunais Superiores (arts. 1030, §1º, e 1.042, do CPC), de modo que o manejo do “agravo de instrumento” (art. 1.015 do CPC) configura erro grosseiro quanto ao cabimento, impedindo a aplicação da fungibilidade recursal e o conhecimento do recurso interposto indevidamente. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.