SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0048527-54.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Habeas Corpus. Crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998). Denúncia recebida. Pretensão de restabelecimento de decisão que determinou o sobrestamento do processo criminal até o julgamento do Tema 924 da Repercussão Geral do STF. Não acolhimento. Reconhecimento da repercussão geral que não implica suspensão automática dos processos em curso. Ausência de determinação expressa do relator do recurso paradigma para sobrestamento nacional dos feitos (Art. 1.035, § 5º, do CPC). Decisão que corretamente revogou a suspensão e determinou o prosseguimento da marcha processual, a despeito da ausência de fundamentação exaustiva. Inexistência de violação à segurança jurídica, à confiança legítima ou à preclusão pro judicato. Medida de sobrestamento de natureza precária e passível de reavaliação pelo juízo. Desnecessidade de prévia oitiva das partes para o restabelecimento do curso processual. Imputação que não se limita à contravenção penal prevista no art. 50 da Lei de Contravenções Penais, mas envolve, primordialmente, acusação de lavagem de dinheiro. Eventual futura definição do STF acerca da recepção constitucional do referido dispositivo que não acarreta, por si só, a nulidade da persecução penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada, com revogação da liminar anteriormente concedida.