SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006677-20.2026.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES INADIMPLIDAS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame:1. Acórdão que que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelos requeridos.II. Questões em discussão:2. Suscitados vícios de omissão e de contradição no exame do acervo fático-probatório e na aplicação do direito ao caso concreto. III. Razões de decidir:3. Mero inconformismo da parte embargante e pretensão de reexame da matéria suficientemente enfrentada. Todos os argumentos jurídicos e fatos relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisados no acórdão. Omissão, obscuridade e contradição inexistentes.IV. Dispositivo:4. Embargos de declaração rejeitados.