SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0048583-87.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Sat May 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. RECURSO DA PARTE AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática exarada em agravo de instrumento, pela qual o recurso foi julgado prejudicado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão monocrática pela qual o recurso de agravo de instrumento foi julgado prejudicadoIII. Razões de decidir3. Deve ser mantida a decisão monocrática exarada em agravo de instrumento, pela qual o recurso foi julgado prejudicado, uma vez que ocorreu a perda superveniente de seu objeto, em razão do cancelamento da distribuição da ação originária.IV. Dispositivo E TESE4. Agravo interno conhecido e não provido.