SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0057409-02.2022.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e direito civil. Embargos de terceiro. pedido de levantamento da indisponibilidade de imóvel. Recurso de apelação conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes embargos de terceiro opostos para desconstituir indisponibilidade sobre imóvel registrado, discutindo a regularidade da aquisição do bem, a boa-fé da adquirente e a existência de suposta simulação do negócio jurídico.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a indisponibilidade que recai sobre imóvel objeto de embargos de terceiro, diante da alegação de simulação do negócio jurídico e da oposição à alegada boa-fé na aquisição pela apelada.III. Razões de decidir3. A apelada adquiriu o imóvel de boa-fé, com documentação regular e sem restrições à época da compra, conforme certidões negativas, o que é corroborado por os pagamentos terem sido feitos depois da lavratura da escritura pública.4. A alegação de simulação do negócio jurídico não foi comprovada, pois a cadeia negocial apresentada explica as pequenas divergências de valores e os pagamentos serem feitos ao terceiro.5. A eventual origem ilícita dos recursos dos alienantes anteriores não afeta a aquisição da apelada, que agiu com diligência quando da aquisição do imóvel.6. A ausência de registro da transferência do imóvel não impede a defesa da posse e propriedade por meio dos embargos de terceiro, conforme artigo 674 do CPC e Súmula 84 do STJ.7. Não ficou demonstrada má-fé da apelada, devendo ser levantada a constrição sobre o imóvel.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e não provida.Tese de julgamento: É admissível a oposição de embargos de terceiro para levantar constrição judicial sobre imóvel adquirido de boa-fé._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 674, caput; CC, art. 167, caput, e § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006205-79.2024.8.16.0035, Rel. Subst. Adriana de Lourdes Simette, 8ª Câmara Cível, j. 15.06.2026; TJPR, Apelação Cível 0001494-31.2023.8.16.0014, Rel. Des. José Hipolito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 23.03.2026; Súmula nº 84/STJ.