SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0049011-69.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.201 DO STJ. 1. O órgão julgador considerou o Agravo Interno inadmissível e meramente protelatório, ante a ausência de impugnação específica dos argumentos da decisão individual do Relator, e condenou o recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, em conformidade com os parâmetros fixados no Tema Repetitivo 1.201 do STJ. 2. Não demonstrada a distinção ou a superação do precedente, ou outro fundamento para sua inaplicabilidade ao caso, mantém-se a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.