SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000416-11.2026.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Jamus Marchi
Juíza de Direito de Comarca de Entrância Final
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sun Aug 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo em execução. Monitoração eletrônica. Revogação da condição de recolhimento noturno. Decisão fundada em critério genérico de uniformização das condições de fiscalização. Ausência de fundamentação concreta e individualizada. Violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais (Art. 93, IX, da Constituição Federal). Afronta ao princípio da individualização da pena. Nulidade da decisão. Cassação do decisum. Recurso conhecido e provido.I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão da Vara de Execuções Penais de Ponta Grossa que revogou a condição de recolhimento domiciliar noturno e estabeleceu perímetro da comarca para monitoração eletrônica. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reformar a decisão que revogou a condição de recolhimento domiciliar no período noturno e estabeleceu o perímetro da comarca como área de monitoração eletrônica, diante da alegada ausência de fundamentação adequada na decisão agravada.III. Razões de decidir3. A fundamentação genérica e padronizada, sem análise individualizada do caso concreto, equivale à ausência de fundamentação, violando o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.5. A ausência de fundamentação adequada compromete a validade da decisão, ensejando sua nulidade.IV. Dispositivo e tese6. Agravo em execução conhecido e provido.Tese de julgamento: É nula a decisão judicial que utiliza fundamentos genéricos, abstratos ou padronizados, sem análise individualizada do caso concreto, por ausência de motivação idônea e violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: N/A.