SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001564-20.2025.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais Danos Morais. Impossibilidade. Recurso conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais, reconhecendo a legitimidade de lançamento realizado em conta corrente e afastando a configuração de dano moral.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação ao dever de informação e se é cabível a condenação por dano moral, inclusive com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor.III. Razões de decidir3. O lançamento questionado correspondeu a pagamento legítimo de conta de energia elétrica, realizado pela própria autora por meio de cartão de débito, inexistindo cobrança indevida, retenção ilícita de valores ou falha material na prestação do serviço.4. A identificação genérica do lançamento bancário, sem menção expressa à concessionária destinatária do pagamento, não configura, por si só, violação juridicamente qualificada ao dever de informação, sobretudo diante da posterior demonstração da licitude da operação.5. O dano moral não se presume, sendo indispensável a demonstração de circunstâncias excepcionais e de efetiva ofensa a direito da personalidade, o que não se verifica na hipótese.6. Inaplicável a teoria do desvio produtivo, ante a ausência de prova de que a consumidora tenha sido compelida a empregar tempo útil de forma excessiva, reiterada e desproporcional para solucionar problema ao qual não deu causa, não sendo suficiente a alegação genérica de tentativa de resolução administrativa.IV. Dispositivo7. Apelação cível conhecida e desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; CPC, arts. 487 e 85, §11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.393.261/BA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09.09.2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.550.682/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14.04.2025.