SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0022272-59.2022.8.16.0013
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, §1°, INCISOS I E III, CTB). APELAÇÃO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDA PARA CONDENAR O RÉU PELO ART. 302, §1°, INCISO I, DO CTB.I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu da imputação de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302, §1º, incisos I e III, do Código de Trânsito Brasileiro, em razão de acidente ocorrido durante manobra de retorno irregular, sem habilitação, que resultou na morte de motociclista, com pedido de reforma para condenação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reformada a sentença absolutória para condenar o réu pelo crime disposto no art. 302, §1°, incisos I e III, do CTB.III. Razões de decidir3. O conjunto probatório demonstra que o apelado realizou manobra de retorno em local não permitido, criando risco proibido que causou a colisão e o óbito da vítima.4. O apelado não possuía permissão para dirigir ou carteira nacional de habilitação, o que agrava sua responsabilidade.5. A conduta do apelado violou o dever objetivo de cuidado exigido de todo condutor, configurando homicídio culposo na direção de veículo automotor.6. Não ficou comprovada a possibilidade de o apelado prestar socorro à vítima sem risco à sua integridade física, afastando-se a majorante relativa à omissão de socorro.7. A pena foi fixada com regime inicial aberto e substituição por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade em equipes de resgate de vítimas de trânsito, como preconiza o art. 312-A do CTB.IV. Dispositivo e tese8. Apelação criminal parcialmente provida para condenar o réu pelo crime previsto no art. 302, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.Tese de julgamento: A imprudência na condução de veículo automotor, consistente em realizar manobra de retorno em local não permitido, sem observar o dever objetivo de cuidado, e sem possuir habilitação, caracteriza homicídio culposo na direção de veículo automotor.