SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000060-93.2026.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. ESGOTAMENTO DA BATERIA DO EQUIPAMENTO E VIOLAÇÃO DA ÁREA DE INCLUSÃO EM DIVERSAS OPORTUNIDADES. JUSTIFICATIVAS FUNDADAS EM EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL E ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE FALHA TÉCNICA QUE NÃO AFASTAM A CARACTERIZAÇÃO DA FALTA GRAVE. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALTERAÇÕES DE ROTINA. INOBSERVÂNCIA DE ORDEM LEGAL E DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DA EXECUÇÃO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE NOS TERMOS DOS ARTS. 39, V, 50, VI, 118, I, E 146-C DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA OBSERVADOS. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO QUE SE MOSTRA MEDIDA ADEQUADA E LEGAL DIANTE DA REITERAÇÃO DAS CONDUTAS E DA FRUSTRAÇÃO DOS FINS DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de manutenção do regime semiaberto harmonizado com monitoração eletrônica e determinou a regressão definitiva ao regime fechado, em razão de reiterado descumprimento das condições impostas, como esgotamento da bateria do equipamento e violação da área de inclusão em diversas ocasiões, apesar das justificativas apresentadas pelo apenado relacionadas ao exercício de atividade laboral e supostos problemas técnicos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento reiterado das condições impostas ao regime semiaberto harmonizado, mediante monitoração eletrônica, configura falta grave e justifica a regressão do apenado ao regime fechado.III. Razões de decidir3. O agravante descumpriu reiteradamente as condições da monitoração eletrônica, com 129 violações registradas, incluindo esgotamento da bateria e saída da área de inclusão sem autorização judicial.4. As justificativas apresentadas, baseadas em atividade laboral e falhas técnicas, foram genéricas, inconsistentes e não afastaram a caracterização da falta grave.5. A violação das condições do monitoramento eletrônico configura falta grave nos termos dos artigos 39, V; 50, VI; 118, I; e 146-C da Lei de Execução Penal.6. A regressão do regime semiaberto harmonizado para o regime fechado é medida adequada, proporcional e legal diante da reiteração das condutas e da frustração dos fins da execução penal.7. O agravante teve oportunidade de apresentar defesa e justificativas, não havendo nulidade no processo, e a decisão está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de agravo em execução conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que determinou a regressão do regime semiaberto harmonizado para o regime fechado em razão do descumprimento reiterado das condições da monitoração eletrônica.Tese de julgamento: No regime semiaberto harmonizado, o descumprimento reiterado das condições da monitoração eletrônica configura falta grave e autoriza a regressão do regime prisional, mesmo diante de justificativas relacionadas a atividade laboral ou falhas técnicas, desde que não haja prévia autorização judicial para alterações na rotina._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, arts. 39, V, 50, VI, 118, I, 146-C, I, p.u., e 146-D, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 438.756/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05.06.2018; STJ, AgRg no HC 618.454/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27.10.2020; STJ, AgRg no REsp 1766006/TO, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06.12.2018; STJ, HC nº 1.076.945, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09.03.2026; STJ, AREsp nº 2.581.943/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04.02.2025; Súmula 523/STF; Súmula 534/STJ.Resumo em linguagem acessível: O juiz decidiu que o apenado não cumpriu as regras do monitoramento eletrônico, pois a tornozeleira ficou sem bateria várias vezes e ele saiu da área permitida sem autorização. Mesmo com as explicações dadas, o juiz entendeu que o apenado desrespeitou as condições do benefício e não mostrou responsabilidade. Por isso, ele perdeu o direito de cumprir a pena em regime mais leve (semiaberto) e terá que cumprir a pena em regime fechado, que é mais rigoroso. Essa decisão foi mantida porque é justa e necessária para garantir que a pena seja cumprida corretamente