SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0049680-25.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DECISÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA. PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que reconheceu a nulidade absoluta da citação por hora certa de corré revel, em razão da ausência de nomeação de curador especial, declarando nulos os atos processuais subsequentes.1.2. A agravante sustentou a validade da citação, alegando que a corré tinha ciência da demanda por ser sócia da pessoa jurídica também demandada e regularmente citada, além de pleitear o reconhecimento de litigância de má-fé.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ciência da demanda pela pessoa jurídica da qual a corré é sócia supre a necessidade de citação válida da pessoa física; (ii) saber se a ausência de nomeação de curador especial ao réu revel citado por hora certa acarreta nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O art. 72, II, do CPC impõe a nomeação de curador especial ao réu revel citado por hora certa enquanto não constituído advogado, providência que não foi observada no caso.3.2. A pessoa física e a pessoa jurídica possuem personalidades jurídicas distintas, não sendo possível presumir a ciência da demanda pela sócia apenas em razão da citação da sociedade empresária.3.3. A circunstância de a pessoa jurídica ter sido regularmente citada não dispensa a observância das garantias processuais próprias da corré pessoa física.3.4. A ausência de nomeação de curador especial ao réu revel citado por hora certa configura nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, impondo sua desconstituição.IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que reconheceu a nulidade absoluta da citação e dos atos processuais subsequentes.