SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0049738-28.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇAS. ALEGADA PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO. INDÍCIOS DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO CONFIGURADA. PERIGO DE DANO. RISCO DE NEGATIVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em ação de anulação de contrato de consórcio, na qual a autora pretende a suspensão das cobranças e a vedação de inscrição de seu nome em cadastros restritivos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Discute-se a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência diante da alegação de vício de consentimento na contratação de consórcio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A documentação trazida aos autos revela indícios de promessa de contemplação e apresentação do consórcio como financiamento, caracterizando, em cognição sumária, a probabilidade do direito invocado.4. O perigo de dano está configurado pelo risco de negativação, com repercussões patrimoniais e restrição do crédito da autora.5. A medida é reversível, pois eventual improcedência da demanda não impede a futura cobrança dos valores, justificando a concessão da tutela para resguardar o resultado útil do processo.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido.