SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0025955-72.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviço em transporte aéreo internacional. Recursos de apelação da Tam Linhas Aéreas e do Banco C6 não providos, com majoração dos honorários recursais. I. Caso em exame1. Apelação cível em face da sentença que condenou a LATAM Airlines ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de atraso de voo, perda de conexão e extravio de bagagem, bem como condenou solidariamente o Banco C6 e a Iberia ao ressarcimento por falha na emissão de bilhete que impediu o embarque de menor, com pedido de reforma para afastar a responsabilidade e improcedência dos pedidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os apelantes devem ser condenados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de falhas na prestação de serviços relacionados a transporte aéreo internacional, incluindo atraso de voo, extravio de bagagem e erro na emissão de bilhetes, bem como a responsabilidade solidária entre as companhias aéreas e o banco emissor do cartão de crédito.III. Razões de decidir3. A companhia aérea que comercializa passagens para voos interligados responde solidariamente por falhas ocorridas em qualquer trecho da viagem, mesmo que operado por empresa parceira.4. A Convenção de Montreal limita apenas o valor dos danos materiais decorrentes de extravio de bagagem, não afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nem a responsabilidade objetiva da empresa aérea.5. A ré LATAM não comprovou que o atraso do voo decorreu de manutenção não programada, não afastando sua responsabilidade objetiva por danos causados pelo atraso e perda de conexão.6. O Banco C6, responsável pela emissão do bilhete com erro, deve responder pela falha na prestação do serviço, pois o problema impediu o embarque e não foi solucionado adequadamente.7. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo o valor fixado suficiente para compensar o dano e desestimular a repetição do ato ilícito, sem causar enriquecimento ilícito.IV. Dispositivo e tese8. Apelações cíveis não providas, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.Tese de julgamento: A companhia aérea que comercializa passagens para voos interligados responde solidariamente por falhas ocorridas em qualquer trecho da viagem, ainda que operado por empresa parceira, e a falha na emissão de bilhetes em transporte aéreo internacional que impõe ao passageiro a aquisição emergencial de novas passagens e acarreta transtornos relevantes configura dever de indenizar por danos materiais e morais._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC/2002, arts. 393 e 737; CPC, arts. 85, § 2º, e 1.012.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0085979-27.2024.8.16.0014, Rel. Des. Rogério Etzel, 10ª Câmara Cível, j. 18.05.2026; STF, ARE 1.560.244 (Tema 1417), Plenário; STF, Tema 210, Plenário; Súmulas nº 43 e 362 do STJ.