SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0049974-77.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTURMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1. Agravo interno interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento.2. O Agravo Interno resta prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito do recurso de Agravo de Instrumento na mesma sessão de julgamento.3. Tese de julgamento: A análise de agravo interno que visa a reforma de decisão que indeferiu o efeito suspensivo é prejudicada quando o mérito do agravo de instrumento é julgado simultaneamente, resultando na perda do objeto do recurso.AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.