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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO:Trata-se de recurso em face da sentença prolatada no mov. 28.1 que, nos autos de Ação de Cobrança nº 0019865-24.2025.8.16. 0030, o Juiz indeferiu a inicial, com base no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, condenando a autora ao pagamento das custas processuais.Nas razões de mov. 35.1, alega a apelante que a assinatura foi emitida por autoridade certificadora credenciada, cumprindo os requisitos legais para sua validade. Assim, requer a reforma da sentença.Não foram apresentadas contrarrazões.É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:Presentes os pressupostos objetivos (previsão legal, adequação, observância das formalidades legais e tempestividade) e subjetivos (legitimidade e interesse para recorrer) de admissibilidade, conheço do recurso que, em razão de disposição legal, possui duplo efeito.Analisando o feito, verifico que a declaração em forma eletrônica não foi produzida com utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, o que, segundo art. 10, §1º da MP2200-2, impede de presumi-lo como verdadeiro em relação à signatária.Ainda que, em tese, pudesse aqui a parte se valer do §2º do mesmo Diploma, em que há mitigação da regra quanto aos certificados não emitidos pela ICP-Brasil, quando as partes admitem como válido ou é aceito pela pessoa a quem for oposto, é certo que, no caso, tal circunstância somente poderia ser dirimida com documento distinto do próprio documento que se pretende a autenticação, isto é, com elemento probatório idôneo de convicção partindo pessoalmente da autora, o que, contudo, não se vê, pelo que, a determinação para que apresente procuração válida outorgada ao advogado, está amparada no Poder Discricionário do Juízo, não se tratando de ordem jurídica arbitrária ou ilegal, não sendo suficiente mera fotografia para validar o documento. Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. (...). SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE PELA PLATAFORMA CLICKSIGN. INSTITUIÇÃO NÃO CREDENCIADA JUNTO AO ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS). ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA EVITAR FRAUDES, CERTIFICAR O CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA ACERCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA OU OUTORGAR PROCURAÇÃO AO PATRONO. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE POR OUTRO FUNDAMENTO. (...). (TJPR - 13ª C. Cível - 0024738-42.2021. 8.16.0019 - Rel.: Des. Rosana Andriguetto de Carvalho - J. 02.06.2023). Vejo, ainda, que o Magistrado singular determinou a emenda da inicial, com determinação específica para que fosse apresentada nova procuração devidamente assinada, contudo, a recorrente deixou transcorrer o prazo, sem qualquer manifestação ou justificativa plausível.E, por esse viés, tendo como cautela justificável a determinação de emenda e, uma vez não cumprida, a medida é a extinção do feito.Por fim, em vista da ausência de citação do requerido, tampouco condenação em honorários, deixo de aplicar o §11º do art. 85 do CPC.Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
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