SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0050109-89.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jun 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO que negou provimento ao recurso interposto pelo ora embargante1. Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC/2015 – Rediscussão da matéria – Impossibilidade – Mero inconformismo com a decisão adotada.2. Finalidade de prequestionamento – Rejeição que se impõe – Consoante a firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, mesmo para fins de prequestionamento deve a parte embargante demonstrar que a decisão incorreu nos vícios elencados no art. 1.022, do CPC.3. Decisão mantida.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.(TJPR - 14ª C.Cível - EDC - 979774-0/01 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Celso Jair Mainardi - Unânime - - J. 05.06.2013)