SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0050482-23.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO CONVÊNIO 110/2007. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMBUSTÍVEIS. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1.073 DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar o Tema 1.073, estabeleceu a inexistência de repercussão geral da discussão relativa ao modelo de substituição tributária do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes definida no Convênio CONFAZ nº 110/2007, tendo em vista a natureza infraconstitucional da matéria. Não demonstrada a distinção entre o caso concreto e o paradigma, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário que versa sobre o assunto. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.