SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0050485-75.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

direito processual civil e direito tributário. agravo de instrumento. execução fiscal. penhora online de ativos financeiros em conta de pessoa jurídica. alegação de destinação ao pagamento de salários e pró-labore. não comprovação da impenhorabilidade ou da essencialidade dos valores. recurso parcialmente conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal que indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros penhorados via Sisbajud em conta bancária de pessoa jurídica devedora.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a análise de documentos anexados diretamente na fase recursal e não submetidos ao Juízo de origem; e (ii) saber se ficou comprovada a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta corrente de pessoa jurídica por suposta destinação ao pagamento de salários e pró-labore.III. Razões de decidir3. Documentos e teses não apresentados nem examinados em primeira instância não podem ser conhecidos em sede de agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do juiz natural.4. Cabe ao executado o ônus de comprovar a impenhorabilidade da quantia bloqueada, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC.5. A mera apresentação de extratos bancários e holerites não demonstra de forma inequívoca que o valor penhorado em conta corrente da pessoa jurídica estava vinculada de maneira específica e exclusiva ao pagamento de obrigações salariais.6. A proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC aplica-se às verbas de natureza salarial pertencentes ao trabalhador ou beneficiário da remuneração, não alcançando, por si só, o patrimônio depositado em conta bancária da pessoa jurídica empregadora.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido, nos termos da fundamentação.