SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0051088-51.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Santa Izabel do Ivaí
Data do Julgamento: Fri Jul 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE E OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão unipessoal do relator que não conheceu de agravo de instrumento, dadas a intempestividade e a ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se o agravo de instrumento ultrapassa juízo de admissibilidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Na forma da lei processual, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.4. Agravo de instrumento interposto em desrespeito ao prazo legal e ao princípio da unirrecorribilidade, a impedir que dele se conheça.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno não acolhido.Tese de julgamento: “1. A ciência inequívoca da decisão judicial deflagra o prazo para interposição de recurso. 2. É vedada a interposição simultânea de mais de um recurso contra o mesmo pronunciamento judicial, ressalvadas hipóteses específicas previstas na legislação (embargos de declaração e recursos especial/extraordinário)”._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.003, § 5º.