SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0029650-44.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Fri Aug 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR ESCRITURA PÚBLICA COM DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO E REGISTRO EM NOME DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. AÇÃO PETITÓRIA FUNDADA NO DOMÍNIO. REQUISITOS COMPROVADOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. QUITAÇÃO EM ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA POR NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1 - Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedente ação de imissão na posse ajuizada por compradora de imóvel comercial e improcedente a reconvenção apresentada pelos vendedores. A autora afirmou ter adquirido o imóvel por escritura pública de compra e venda, com quitação integral do preço e registro da propriedade em seu nome. Os réus sustentaram que não receberam o valor de R$ 110.000,00, apesar da declaração de quitação constante da escritura, e requereram, em reconvenção, a condenação da compradora ao pagamento do preço.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2 - As questões em discussão consistem em saber se: (i) a sentença é nula por ausência de fundamentação quanto à controvérsia sobre o pagamento do preço; (ii) estão preenchidos os requisitos da ação de imissão na posse; (iii) a declaração de quitação constante da escritura pública foi afastada por prova suficiente; e (iv) a reconvenção deve ser julgada procedente para condenar a compradora ao pagamento do preço.III. RAZÕES DE DECIDIR3 - A sentença não é nula por ausência de fundamentação quando examina a controvérsia essencial, identifica a escritura pública, a matrícula imobiliária, as notificações extrajudiciais e conclui, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelos réus, que a prova produzida não afasta a declaração de quitação.4 - A ação de imissão na posse tem natureza petitória e se funda no direito de propriedade, sendo cabível ao proprietário que, sem ter exercido posse anterior, pretende obter a investidura possessória diante da resistência do alienante ou de terceiro detentor.5 - A matrícula do imóvel de mov. 1.4, 1º grau, comprova que a Loja nº 06, situada no pavimento térreo do Shopping Center Mercosul, registrada sob nº 50.416 do 1º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, foi transferida à autora, o que demonstra o título dominial necessário à imissão na posse.6 - As notificações de movs. 1.5 e 1.6, 1º grau, evidenciam a resistência à entrega do bem, ao passo que os réus não alegam posse anterior exercida da autora, mas apenas retenção fundada em suposta ausência de pagamento.7 - A quitação constante de escritura pública possui presunção relativa de veracidade, podendo ser desconstituída por prova contrária idônea. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a quitação contida em documento lavrado em notas de tabelião permite presumir o pagamento, cabendo à parte que alega invalidade, simulação ou ausência de pagamento infirmar a regularidade do negócio jurídico.8 - No caso, as notificações extrajudiciais de movs. 53.2 e 53.3, 1º grau, demonstram que os vendedores cobraram comprovação do pagamento, mas não comprovam, por si, que o preço não foi pago, nem afastam a declaração de quitação firmada na escritura pública.9 - A reconvenção é via processual adequada para pretensão conexa com a ação principal, nos termos do art. 343 do Código de Processo Civil. Contudo, a improcedência da pretensão reconvencional deve ser mantida, pois os documentos apresentados não afastam a quitação declarada na escritura pública.10 - Mantida a procedência da ação principal e a improcedência da reconvenção, permanece inalterada a distribuição dos ônus de sucumbência fixada na sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE11 - Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: 1 - A ação de imissão na posse tem natureza petitória e pode ser ajuizada por proprietário registral que nunca exerceu a posse do imóvel, desde que demonstrados o domínio, a inexistência de posse anterior e a resistência do alienante ou de terceiro em entregar o bem. 2 - A declaração de quitação constante de escritura pública possui presunção relativa, mas não é afastada por notificações extrajudiciais que apenas demonstram a existência de cobrança ou controvérsia, sem prova concreta de ausência de pagamento. 3 - A reconvenção é cabível para pretensão conexa, mas deve ser julgada improcedente quando os documentos apresentados não afastam a declaração de quitação constante da escritura pública. Dispositivos legais citados: Código Civil, art. 1.228; Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11, 343, 373, II, 487, I, e 1.009 e seguintes; Constituição Federal, art. 93, IX.Jurisprudência citada: STF, Tema nº 339, AI 791.292 QO-RG, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23.06.2010, DJe 13.08.2010; STJ, REsp n. 1.126.065/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 17.09.2009, DJe 07.10.2009; STJ, AgInt no AREsp n. 1.174.175/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 06.03.2018, DJe 13.03.2018; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.653.675/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21.08.2023, DJe 23.08.2023.Resumo em linguagem acessível: A compradora registrou o imóvel em seu nome e apresentou escritura pública em que os vendedores declararam ter recebido o preço. Os vendedores disseram que não receberam o valor, mas trouxeram apenas notificações cobrando comprovação do pagamento. Como essas notificações não bastam para desfazer a quitação declarada na escritura, a sentença que garantiu a posse à compradora e rejeitou a cobrança dos vendedores deve ser mantida.