Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA NÃO ELENCADA NO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PASEP. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra deliberação unipessoal do relator que não conheceu de agravo de instrumento por conta da matéria alegada. Recorrente suscita urgência na apreciação do pleito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que afaste, preliminarmente, a alegação de ilegitimidade passiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pronunciamento recorrido não está entre as hipóteses elencadas no art. 1.015 do Código de Processo Civil.4. Não se verifica urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não acolhido.Tese de julgamento: “Não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que afaste, preliminarmente, alegação de ilegitimidade passiva se não verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 988, CORTE ESPECIAL, j. 05.12.2018.
(TJPR - 13ª Câmara Cível - 0051109-27.2026.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: NAOR DE MACEDO NETO - J. 31.07.2026)
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Acórdão
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I. RELATÓRIO: BANCO DO BRASIL S/A interpõe agravo interno de decisão unipessoal deste relator, que não conheceu de recurso por ele interposto em face de SEZINANDO CASTRO LOPES – autos nº 0040313-74.2026.8.16.0000 (mov. 9.1-TJ) –, conforme ementa adiante transcrita:Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PASEP. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MITIGAÇÃO. INVIABILIDADE. URGÊNCIA NÃO INDICADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que, entre outras cominações, rejeitou alegação de ilegitimidade passiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há questão preliminar a ser decidida, consistente no cabimento do recurso interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A deliberação recorrida não versa sobre nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.015 do Código de Processo Civil. 4. Não há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em eventual recurso de apelação. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de instrumento não admitido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932 e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 988, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 05.12.2018.Nas razões, sustenta que "a pretensão do Autor visa a alteração dos índices de correção monetária, substituindo a TJLP pelo IPCA", o que não seria responsabilidade da instituição financeira, mas, sim, do Conselho Diretor do Fundo e, por consequência, da União, a afastar a competência da Justiça Estadual. Defendendo, então, a urgência na apreciação do agravo de instrumento, pede a reforma do pronunciamento criticado.
II. VOTO: Conforme decidido in limine, a decisão recorrida, ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade suscitada pelo réu, não versou sobre nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.015 do Código de Processo Civil, tampouco está demonstrada urgência a justificar mitigação da regra (Tema Repetitivo 988, STJ).A propósito, já decidiu esta Corte em situações similares:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015, DO CPC. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A MITIGAÇÃO DESTE ROL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À MATÉRIA. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DEMANDA QUE VISA A RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE DESVIADOS DE SUA CONTA PASEP. [...] (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0014053-33.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 13.04.2024)BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SUPOSTOS DESFALQUES NA CONTA INDIVIDUAL DO AUTOR VINCULADA AO PIS/PASEP.1. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E DISCUSSÃO ACERCA DA ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. [...] (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0014945-73.2020.8.16.0000 - Jacarezinho - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 27.07.2020)Aliás, não foi sequer determinada a inversão do ônus da prova, imputando-se ao próprio autor "demonstrar que os valores indicados nos lançamentos questionados não foram efetivamente recebidos ou creditados em seu favor, de maneira regular ou não" (mov. 48.1).E o que ele parece afirmar ter ocorrido é a subtração de quantia de sua conta vinculada (Cz$ 180.580,00), sobre a qual – e não sobre a conta como um todo (recomposição) – pretende, ao que tudo indica, a incidência de atualização monetária prevista para as dívidas de natureza civil, ainda que mediante índices controversos (mov. 11.3), a atrair, em princípio, a legitimidade do Banco do Brasil S.A.Veja-se:i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; [...] (Tema Repetitivo 1150, STJ)Portanto, embora não se mostre manifestamente inadmissível ou improcedente o agravo interno, não existem argumentos aptos a modificar a decisão impugnada.
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