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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035641-38.2018.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR OPERACIONAL (OFICIAL DE MANUTENÇÃO). EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO. COMPROVAÇÃO POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. CORRESPONDÊNCIA SUBSTANCIAL ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS E O CARGO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. TEMA 551 DO STJ (REsp 1.133.118/MG). SÚMULA 378 DO STJ. REFLEXOS EM VERBAS ACESSÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. IPCA-E E JUROS DA POUPANÇA ATÉ A EC Nº 113/2021. TAXA SELIC APÓS SUA VIGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ILÍQUIDOS. FIXAÇÃO POSTERGADA. ART. 85, §4º, II, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. I. Caso Em Exame 1. Apelação cível e reexame necessário em ação indenizatória por desvio de função ajuizada por servidor público contra universidade estadual, que buscava o pagamento de diferenças salariais decorrentes do exercício habitual de atribuições típicas de cargo diverso daquele para o qual foi investido, no período não atingido pela prescrição quinquenal. A sentença de primeiro grau reconheceu o desvio de função para o cargo de técnico de laboratório e condenou a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias com os respectivos reflexos, decisão esta que foi objeto do recurso interposto pela instituição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é correto o reconhecimento do desvio de função do servidor público que, investido no cargo de oficial de manutenção, passou a desempenhar atribuições típicas do cargo de técnico de laboratório, com direito ao pagamento das diferenças salariais correspondentes e seus reflexos, no período não atingido pela prescrição quinquenal. III. Razões de decidir 3. Comprovado o exercício habitual e contínuo de atribuições típicas do cargo de técnico de laboratório, distintas das funções do cargo de oficial de manutenção originalmente ocupado pelo autor. 4. Prova documental e testemunhal demonstram que as atividades desempenhadas pelo autor exigiam conhecimento técnico específico e responsabilidade, afastando a tese de que seriam funções meramente auxiliares. 5. Reconhecido o desvio de função, o autor faz jus às diferenças salariais correspondentes ao cargo efetivamente exercido, com reflexos legais, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Tema 551 e Súmula 378). 6. Aplicação da prescrição quinquenal para as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, conforme previsto em lei. 7. Correção monetária e juros de mora aplicados conforme índices legais vigentes, com fixação dos honorários advocatícios postergada para a fase de liquidação. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida e desprovida; reexame necessário conhecido e sentença confirmada. Tese de julgamento: O servidor público que exerce, de forma habitual e contínua, atribuições próprias de cargo diverso daquele para o qual foi investido faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondentes ao cargo efetivamente desempenhado, com os respectivos reflexos legais, observado o prazo prescricional quinquenal. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 496, I, art. 373, II, art. 85, § 4º, II, e § 11; CR/1988, art. 37, X.