SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0051226-18.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO ESPECIAL NEGADO SEGUIMENTO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. TEMA Nº 1.259 DO STJ. 1. O acórdão recorrido consignou a ausência de nexo teleológico entre o porte da arma de fogo apreendida com o agravante e a atividade de tráfico de drogas, destacando a diversidade de armas, veículos, funções e contextos, circunstâncias que evidenciam a autonomia típica das condutas. 2. Conformidade com a tese jurisprudencial, segundo a qual a absorção do crime previsto no Estatuto do Desarmamento pelo tráfico de drogas somente ocorre quando demonstrado que a arma foi utilizada para garantir o sucesso da atividade criminosa. Ausente o nexo finalístico, subsiste o concurso material de crimes. Tema nº 1.259/STJ (REsp nº 1.994.424/RS). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.