SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000651-90.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto em relação a decisão que indeferiu pedido de indulto formulado com base nos Decretos Presidenciais nº 11.846/2023 e nº 12.338/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para o indulto previsto nos Decretos Presidenciais nº 11.846/2023 e nº 12.338/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não cumpria regularmente a pena na data de edição dos Decretos Presidenciais, pois está em condição de foragido desde que obteve a progressão para o regime aberto, em 01/06/2021. 4. A condição de foragido ou o descumprimento das condições do regime aberto impede a concessão do indulto. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo em execução não provido. _________ Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 11.846/2023, art. 2º, inc. XIV; Decreto nº 12.338/2024, art. 9º, inc. VIII; CP, arts. 155 e 157, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgE 4000626-94.2024.8.16.0031, Rel. Subst. Lourival Pedro Chemim, 4ª Câmara Criminal, j. 16.12.2024.